Como funciona o casamento no civil

A data marcada para celebrar a união de noivinhos e noivinhas vai se aproximando, e com ela também chega uma porção de dúvidas de todos os tipos. Uma das mais comuns está relacionada ao casamento no âmbito civil. Afinal, como funciona esse procedimento? Com quanto tempo de antecedência para a cerimônia religiosa o casal deve oficializar a união perante à lei? Para te ajudar nessa etapa fundamental do casório, nós preparamos um passo a passo bem detalhado com dicas valiosas e recomendações importantes.  Fique conosco até o final e confira tudo o que você precisa saber sobre o casamento no civil.

Passo a passo do casamento no civil

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1. O primeiro passo para iniciar o processo para a realização do casamento no civil é procurar o cartório mais próximo.

2. O casal deve levar duas testemunhas que sejam maiores de idade para garantir que não há nenhum tipo de impedimento para a realização da cerimônia. Todos devem ter consigo a cópia e original da identidade para dar prosseguimento ao processo de requisição.

3. Com a requisição aceita, cabe ao cartório publicar um edital de proclamas com os dados dos noivos.

4. Após 15 dias, não encontrando nenhum tipo de impedimento, o juiz é o responsável por marcar a data, local e horário da celebração. Para reduzir os custos, muitos casais optam por realizar esse tipo de casamento no próprio cartório, porém, há situações em que o casamento é realizado em outros locais. Nesses casos específicos, é necessário optar pelo casamento em diligência. Todas as informações sobre como proceder são transmitidas no próprio cartório onde foi feita a entrada da papelada.

5. Esse procedimento tem data de validade, ou seja, é necessário que o casamento seja feito em no máximo três meses. Caso contrário, é preciso reiniciar todo o procedimento do início. Iniciar esses trâmites com dois meses para a data escolhida é o ideal.

Quais são os documentos obrigatórios?

Assim como qualquer procedimento legal, a apresentação de alguns documentos é obrigatória. Eles são solicitados para evitar qualquer tipo de atitude ilegal. Veja o que é necessário para casar no civil:

  • Carteira de identidade original ou cópia autenticada. No caso dos estrangeiros, é necessário apresentar o passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiros, sendo que nesses casos também é necessária uma declaração de estado civil.
  • Comprovante de residência, tanto dos noivos quanto dos pais (se estiverem vivos).
  • Certidão de Nascimento original, ou cópia autenticada.

Casos específicos

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Existem alguns casos que precisam ser vistos com algumas restrições, logo, é importante também conhecê-los, são eles:

  • Divorciados: Nesses casos é preciso apresentar a certidão de averbação do divórcio das partes envolvidas.
  • Estrangeiros: Todos os documentos solicitados deverão ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado.
  • Menores de idade: Os pais precisam emitir uma autorização por escrito para a realização da cerimônia. Se algum dos envolvidos for menor de 16 anos, também será necessário apresentar um alvará judicial de suprimento de idade.
  • Viúvos: Atestado de óbito do ex-cônjuge e certidão do casamento anterior.

Atenção: Todos os documentos solicitados pela justiça precisam estar em excelente estado. O juiz pode solicitar uma segunda via se considerar que qualquer um deles não estiver completamente visível ou que possa acarretar algum tipo de dúvida.

Taxas a serem pagas

As taxas cobradas podem variar de acordo com cada cartório, mais em média, os valores cobrados são:

  • R$ 700 a R$ 800 para os casamentos em diligência.
  • R$ 200 a R$ 300 para as cerimônias no próprio cartório.
  • R$ 35 a R$ 50 publicação do edital dos proclamas.

Fatos curiosos

  • O local onde o casamento no civil será realizado deve manter as portas abertas, pois é uma cerimônia pública.
  • Ao juiz proclamar que declara os noivos como marido e mulher, o livro a ser assinado deve conter os nomes já de casados. Atualmente tanto a noiva quanto o noivo podem adotar o sobrenome do outro.
  • Não faça “brincadeiras” na frente do juiz na hora do “sim”, pois ele precisa estar convencido que os noivos queiram realmente casar. Situações mal entendidas por conta de “brincadeiras” não podem ser retificadas diante do juiz e o casamento precisará ser remarcado.
  • O casamento no civil dá direitos diversos para os cônjuges perante a justiça, pois vários benefícios poderão ser usados por ambas as partes por conta dessa união.

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