Como funciona o casamento com comunhão universal de bens

O Brasil está entre os países em que as pessoas mais oficializam as suas uniões, e isso significa um maior número de casamentos realizados nos cartórios do país. Porém, uma das questões mais importantes que devem ser definidas pelos noivos é sobre a partilha dos bens do casal. E a ideia de que “os dois se tornarão um só” a partir daquele momento, parece ganhar força quando o regime escolhido é a comunhão universal de bens. Basicamente, esse tipo de união significa que todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, passa a pertencer a ambos.

Mas, antes de viabilizar essa escolha, é obrigatório que os noivos façam um pacto antenupcial realizado em um tabelionato de notas. Para você entender melhor esse acordo assinado pelo casal, ele funciona como uma oficialização da fusão dos bens de ambos, seja doação, a título oneroso (compra), dívidas e herança. Somente a partir desse momento é possível dar entrada na comunhão universal de bens. Vale lembrar que é possível alterar esse regime mesmo após o casamento. Esse direito está previsto em lei, seja mediante a alvará ou concordância mútua.

Regras gerais de comunhão universal de bens

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Nesse regime de comunhão universal de bens, os direitos garantidos em lei valem para os seguintes casos:

1. Morte

Nesse caso, o conjugue tem o direto de receber 50% de todos os bens do falecido, sendo que o restante deverá ser dividido com os demais herdeiros.

2. Separação

Essa regra também vale em situações de separação.… Clique aqui para ler o artigo completo